Processo: 3410/22.9YRLSB.S1Relator: Paulo Ferreira da CunhaDescritores: Extradição, Revelia, Roubo, Indeferimento, Venire contra Factum PropriumDecisão: Negado Provimento
1. O Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa promoveu, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2, da Lei 144/99, de 31 de agosto, e da Convenção de Extradição entre Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o cumprimento do pedido de extradição do cidadão AA, de nacionalidade brasileira, nascido em .../.../1990, em ..., no Brasil, filho de BB e de CC, titular do passaporte n.º ..., emitido pela República Federativa do Brasil, válido até 16/10/2027, com autorização de residência n.º ..., emitida pelo SEF, em 29/02/2022, sita na Rua ..., ..., ... ..., para cumprimento da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, em que foi condenado pela prática de um crime de roubo, p. e p