Processo: 04A1974Relator: Ponce de LeãoDescritores: Investigação de Paternidade, Causa de Pedir, Provas, Paternidade Biológica, Exame Sanguíneo, Averiguação Oficiosa de Paternidade, Inversão do Ónus ...Decisão: Negada a Revista.
No caso vertente o exame efectuado conclui por uma probabilidade de paternidade de 99,996%, correspondente a uma paternidade praticamente provada. Assim há, segundo o exame efectuado, 99,996% de probabilidades de o investigado ser pai do investigante, sendo, esta paternidade, como se disse, praticamente provada, e logo bastante para se concluir ser o Réu, pai do menor Tiago, tendo sempre em linha de conta o que se disse, em sede de provas, quanto à inexistência de certeza absoluta de verificação de qualquer facto.
E nem se esgrima com a margem de erro científico (como faz o acórdão da Relação de Coimbra de 9/12/87, in Colectânea de Jurisprudência, 1987, tomo 5, página 46), já que esta é infinitamente menor que a do julgador face à prova testemunhal, mesmo sem considerar as contingências que esta encerra.