Processo: 673/13.4TTLSB.L1.S1Relator: Ferreira PintoDescritores: Despacho Saneador, Interesse em Agir, Exceção Dilatória, Conhecimento Oficioso, Absolvição da InstânciaDecisão: Concedidas as Revistas
Processo n.º 673/13.4TTLSB.L1.S1[1] (Revista) – 4ª Secção
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça:
I
- Relatório[2]:
A Autora “AA — AA, S.A. ("AA”)” instaurou, em 20.02.2013, na Comarca de Lisboa, no 5º Juízo, 2ª Secção, do Tribunal do Trabalho, a presente Ação Declarativa de Simples Apreciação, sob a forma de processo comum, contra “Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas ("FIEQUIMETAL")” e “Sindicato da Indústria e do Comércio Petrolífero ("SICOP")”, peticionando que seja proferida sentença: