Processo: 12518/18.4T9PRT.P1Relator: Maria Joana GrácioDescritores: Crime de Difamação, Impugnação da Matéria de Facto, RejeiçãoDecisão: Negado Provimento
a) condeno o arguido AA, pela prática do crime de difamação agravado, p. e p. pelos arts. 180.º, n.º 1, 183.º, n.º 2, do Cód. Penal de que vem pronunciado -em que é ofendido BB-, na pena de 140 dias de multa, à taxa diária de €8,00, num total de €1120,00;
b) condeno o arguido AA, pela prática do crime de difamação agravado, p. e p. pelos arts. 180.º, n.º 1, 183.º, n.º 2, do Cód. Penal de que vem pronunciado -em que é ofendido CC-, na pena de 140 dias de multa, à taxa diária de €8,00, num total de €1120,00;