Processo: 726/08.0TBESP-D.P1.S1Relator: Helder RoqueDescritores: Divórcio por Mútuo Consentimento, Regime de Comunhão de Adquiridos, Inventário, Partilha dos Bens do Casal, Anulação da Partilha, Bens Próprios, Be...Decisão: Concedida Parcialmente a Revista
De facto, a relação especificada dos bens comuns, a apresentar, conjuntamente, com o requerimento para a conversão do divórcio litigioso em divórcio, por mútuo consentimento, não visa determinar a forma de proceder à partilha, nem pode conter a partilha, propriamente dita, quer total, quer parcial, que apenas ocorrerá, quer através de escritura pública, quer por intermédio de inventário judicial, se os cônjuges não optarem por permanecer na indivisão, atento o disposto pelo artigo 2101º, nºs 1 e 2, do CC, após ter sido decretado o divórcio, mas, tão-só, constituir uma base de referência, com vista a uma futura partilha dos bens.
Efectivamente, o acordo sobre a partilha parcial dos bens comuns do casal que os cônjuges alcançaram, não os pode limitar, seguramente, em relação à eventualidade da sua partilha posterior.