DescritoresRevisão de Sentença Estrangeira, Divórcio, Partilha dos Bens do Casal, Competência Internacional
Nº do DocumentoSJ199902240000631
Data do Acordão1999-02-24
VotaçãoUnanimidade
Privacidade1
Meio ProcessualREVISTA.
DecisãoNegada a Revista.
Área TemáticaDir Proc Civ - Proc Esp
Sumário
O Tribunal estrangeiro que decretou o divórcio é competente para proceder à partilha dos bens entre os cônjuges, ainda que os mesmos bens se situem em Portugal.