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Acórdão TR Porto de 2000-01-13

9930730

TribunalTribunal da Relação do Porto
Processo9930730
Nº ConvencionalJTRP00028040
RelatorPires Condesso
DescritoresDivórcio, Inventário, Competência Territorial
Nº do DocumentoRP200001139930730
Data do Acordão2000-01-13
VotaçãoUnanimidade
Referência de PublicaçãoCJ T1 ANOXXV PAG181
Privacidade1
Meio ProcessualCONFLITO COMPETÊNCIA.
DecisãoDeclaração de Competência.
Área TemáticaDir Proc Civ
Legislação NacionalCPC95 ART77 N2.

Sumário

I - Tendo a sentença de divórcio que dá lugar à partilha dos bens, sido proferida no estrangeiro, o tribunal competente para o inventário relativo à partilha dos bens comuns do ex-casal será, em Portugal, o da situação desses bens. II - Nestes casos, o tribunal competente deve requisitar o processo de revisão e apensá-lo.


Texto Integral

N

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