I - Tendo a sentença de divórcio que dá lugar à partilha dos bens, sido proferida no estrangeiro, o tribunal competente para o inventário relativo à partilha dos bens comuns do ex-casal será, em Portugal, o da situação desses bens. II - Nestes casos, o tribunal competente deve requisitar o processo de revisão e apensá-lo.
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