DescritoresExequatur, Partilha dos Bens do Casal, Divórcio, Condição Suspensiva
Nº do DocumentoRP200005239920805
Data do Acordão2000-05-23
VotaçãoMaioria com 1 Vot Venc
Tribunal RecorridoT CIRC MATOSINHOS
Privacidade1
Meio ProcessualEXEQUATUR CEE.
DecisãoRevogada a Decisão.
Área TemáticaDir Comun
Legislação NacionalCCIV66 ART1714.
Jurisprudência NacionalAC STJ DE 1999/12/09 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG132.
Sumário
A partilha, feita em França, em que as partes acordaram, por escrito notarial, sob a condição suspensiva da sentença de divórcio, dividir os bens comuns, quando o regime de bens era a comunhão de adquiridos, não fere a ordem jurídica portuguesa.