Processo: 991/10.3TBTVD-B.L1.S1Relator: Gregório Silva JesusDescritores: Inventário, Divórcio, Partilha dos Bens do Casal, Bens no Estrangeiro, Relação de Bens, Tribunais Portugueses, CompetênciaDecisão: Negada a Revista
4) Reconhece ainda o Venerando Tribunal da Relação (pag. 13 do acórdão) que em caso de partilha, o interessado que recebesse os bens sitos no estrangeiro poderia fica com problemas para o reconhecimento e efetivação da partilha, salientando que existe sempre patente uma hipótese de conflito ou de falta de reconhecimento de sentença, e a sua não exequibilidade.
5) Ora, concluiu no Sumário do Acórdão que " Num inventário realizado em Portugal para partilha subsequente ao divórcio que correu seus termos em Portugal, não devem ser excluídos da relacionação bens situados no estrangeiro apenas com a alegação da possibilidade de conflito de jurisdições ou de falta de reconhecimento no estrangeiro da sentença que vier a ser proferida.
6) Tendo depois concluído que deverá ser mantido relacionado os bens sitos nos EUA, e que a questão se serão comuns ou não, terá de ser decidida pelo tribunal recorrido.